O Serviço Família Acolhedora oferece acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes que foram afastadas de suas famílias por medida de proteção (ECA, art 101), em residências de famílias acolhedoras. O objetivo é propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária até que a criança ou o adolescente possa retornar à sua família de origem ou serem encaminhadas para uma família substituta.
Sua execução se dá por meio de duas modalidades. A modalidade I é destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastados de sua família de origem por medida protetiva, mas ainda com possibilidade de retornar ao seio familiar, após acompanhamento socioassistencial. Trata-se de um acolhimento de curta duração.
A modalidade II é voltada para o acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias, sem possibilidade de retorno à família de origem e sem pretendentes à adoção. Nessa modalidade, o acolhimento é de longa duração, podendo se estender até a maioridade do acolhido.
Objetivo Geral
Oferecer proteção integral, em ambiente familiar, a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente até que seja possível a reintegração na família de origem, integração em família extensa ou colocação em família substituta.
Objetivo Específico
- Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
- Fortalecer a função protetiva da família de origem, extensa ou responsável legal, com vistas à preservação dos direitos à convivência familiar;
- Preservar o vínculo com a família de origem, extensa e/ou ampliada, salvo determinação judicial em contrário;
- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem, caso avaliado em estudo psicossocial.
Público Alvo
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, afastados da família de origem por medida protetiva expedida pela Vara Cível da Infância e Juventude.
Como ser uma família acolhedora?
Para se tornar uma família acolhedora é necessário entrar em contato via e-mail ou telefone para obter mais informações e compreender os critérios adotados na execução do serviço. São eles:
– Residir em Belo Horizonte há mais de dois anos e continuar morando neste Município durante todo o período de acolhimento;
-Não possuir antecedentes criminais;
-Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
– Estar disposto ao acolhimento temporário, não tendo a intenção de adotar (no caso da inserção na Modalidade 1);
– Ter a concordância de todos os membros da família sobre o acolhimento;
– Aceitar e se comprometer com as diretrizes e acompanhamento da equipe técnica do Serviço.
Endereço: Rua Além Paraíba, 208, Lagoinha – Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 99970-9266
E-mail: familiasacolhedorascoord@providens.org.br
Coordenadora: Simone Gouveia